terça-feira, 22 de março de 2011

Fechem as fronteiras

Não podemos permitir que J. socrates e a sua camarilha possam sair impunes daquilo que o seu desgoverno causou ao País.
Esta gente tem de ser julgada em processo crime.

Não é possível que continuemos a permitir que gente como esta, possa apenas endossar as suas responsabilidades num simples jogo politico.

Não é possível consagrar-se o roubo e o esbulho do património nacional sem quaisquer consequências para os seus autores. É deprimente vermos, por exemplo, como esta classe politica apadrinha o "exílio" temporário de Dias Loureiro para Cabo Verde.
O homem delicia-se nas praias e o País paga as dividas do Banco. Somos nós que diariamente lhe servimos as lagostas enquanto gente boa e séria passa fome.
Isto não pode continuar.

A classe politica tem de ser responsabilizada pelas funções que exerce, tal como qualquer gestor de uma empresa privada, porque nas publicas e por maiores que sejam os prejuízos, "os homens" ainda são gratificados.
Isto é uma vergonha.

Socrates e companhia têm que ser presos e julgados. Não há crime mais grave que destruir o próprio País.
Seja qual for o próximo governo, não poderemos permitir que continue esta impunidade politica.
Hoje, 4ºa feira, à hora em que forem finalmente escorraçados do governo, deveríamos estar todos á porta de S.Bento com um balde "cheio de merda" para lançar ás trombas de J.socrates. Depois exigimos a S. pereira que limpe o chefe com a língua. Fará certamente esse trabalho com a mesma inteligência e dedicação como qualquer canideo o faria em relação ao seu dono. Colocaremos assim as coisas no seu devido sítio. O esgoto da história.

2 comentários:

JotaB disse...

Assistimos, impotentes, à onda de criminalidade, perpetrada pelo josé de sousa e seus apaniguados.
Chegou a hora de dizer BASTA!
TENHAMOS A CORAGEM DE PÔR UM FIM A ESTE ESTADO DE COISAS.
CORRAMOS COM ELES!...

Diogo disse...

Artigo 235º do Código Penal

Administração danosa:

1 – Quem, infringindo intencionalmente normas de controlo ou regras económicas de uma gestão racional, provocar dano patrimonial importante em unidade económica do sector público ou cooperativo é punido com pena de prisão até cinco anos ou com multa até 600 dias.